Chamada escolar: matrícula dos candidatos classificados
Depois da divulgação, as escolas efetivam as matrículas dos candidatos. Há períodos separados para contemplados e para suplentes.
Como as escolas gerenciam
O secretário escolar acessa os candidatos classificados, agrupados por modalidade, ano de escolaridade, Organização Curricular e turno (conforme as turmas do ano letivo). Ao chegar no turno, vê a lista nominal com posição, nome, data de nascimento, filiação, endereço e telefone.
Prioridades legais
- Se o candidato informou alguma prioridade legal na inscrição, ela aparece em destaque.
- Para cada prioridade, o secretário indica se foi comprovada, não comprovada ou pendente.
- Quando todas as prioridades ficam "Comprovado", o alerta é dado como resolvido.
- Na hora de matricular, se houver prioridade "Pendente", o sistema exibe um alerta.
Tentativas de contato
- O secretário pode registrar tentativas de contato com o candidato que não compareceu. Informa horário, descrição e um status: Contato realizado com sucesso, Não atendeu, Recado deixado com terceiro, Número não existe/incorreto, Candidato desistiu da vaga, Outros.
- O registro só pode ser feito dentro do período de efetivação da classificação do candidato (por exemplo, no período de contemplados, só os contemplados).
- O sistema guarda o histórico das tentativas (data, hora, usuário e informações).
Encaminhar para outra escola
- O secretário pode encaminhar um candidato para outra escola, informando se vai como contemplado ou suplente, a escola de destino, ano de escolaridade, OC, turno e o motivo.
- As opções de ano/OC/turno devem ser compatíveis com as turmas da escola de destino.
- Só é possível dentro do período de efetivação da classificação do candidato.
- A escola de destino vê o candidato em destaque e um histórico de movimentações (dados na escola de origem, dados de destino e motivo). É possível reencaminhar, atualizando o histórico.
Desclassificar
- O secretário pode desclassificar um candidato informando o motivo (apenas dentro do período de efetivação da classificação dele).
- O candidato fica destacado como desclassificado, com o motivo no histórico.
- É possível desfazer a desclassificação, também com motivo, mantendo a rastreabilidade.
Regras por período
Período dos contemplados
- A escola não pode fazer matrículas eletivas.
- Só é possível matricular os contemplados, seguindo o fluxo normal de matrícula, porém com os dados (candidato, ano de escolaridade, OC) preenchidos automaticamente conforme a classificação. O secretário não pode alterar ano de escolaridade e OC.
- Por padrão, só aparecem os contemplados (visão mais limpa); é possível optar por ver também os suplentes. Suplentes fora do período aparecem inabilitados.
- Se a escola concluir a matrícula de todos os contemplados de uma oferta e houver suplentes, eles só podem ser matriculados quando começar o período de suplência.
- Se concluir todos os contemplados e não houver suplentes, a escola pode fazer matrícula eletiva de qualquer aluno, até o limite de vagas.
- As escolas podem editar a matrícula dos alunos, mas não o ano de escolaridade, a OC e o turno.
Período dos suplentes
- Só é possível matricular os suplentes, com os dados preenchidos automaticamente e sem permitir alterar ano de escolaridade e OC.
- Por padrão, só aparecem os suplentes; é possível ver também os contemplados. Contemplados fora do período aparecem inabilitados.
- Quando não houver mais nenhum suplente aguardando em uma oferta (porque todos foram matriculados, desclassificados ou encaminhados), a escola pode fazer matrícula eletiva nessa oferta.
- As escolas podem editar a matrícula dos alunos não enturmados, inclusive trocando ano de escolaridade, OC e turno.