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Chamada escolar: matrículas eletivas

Há um período de matrículas eletivas, em que qualquer candidato pode ser matriculado conforme a disponibilidade de vagas da escola.

Como funciona

  • Configura-se o período de início e fim das matrículas eletivas.
  • No período eletivo, é possível matricular contemplados, suplentes e também pessoas que não participaram da chamada escolar, até o limite de vagas das turmas.
  • Por padrão, contemplados e suplentes não aparecem na lista (visão mais limpa); é possível optar por vê-los.
  • O secretário pode matricular de forma eletiva qualquer candidato, na mesma escola ou em outra, independentemente do que ele tinha sido classificado (ano de escolaridade, OC, turma e turno).
  • Ao matricular de forma eletiva um candidato que aguardava como contemplado ou suplente, o sistema o desclassifica automaticamente da lista, com um aviso de que ele teve matrícula eletiva em outra escola (Escola, Ano de Escolaridade, Quadro Curricular, Turma e Turno). O histórico de desclassificação registra quem matriculou, com data e hora.
  • No período eletivo, as escolas podem editar a matrícula de alunos não enturmados, inclusive trocando ano de escolaridade, OC e turno.

Relação com a fila de espera (período de suplentes)

  • A matrícula eletiva em uma oferta é permitida quando a quantidade de suplentes aguardando for menor que o número de vagas restantes da oferta.
  • A matrícula eletiva não é permitida quando a quantidade de suplentes aguardando for igual ou maior que o número de vagas restantes.