Chamada escolar: matrículas eletivas
Há um período de matrículas eletivas, em que qualquer candidato pode ser matriculado conforme a disponibilidade de vagas da escola.
Como funciona
- Configura-se o período de início e fim das matrículas eletivas.
- No período eletivo, é possível matricular contemplados, suplentes e também pessoas que não participaram da chamada escolar, até o limite de vagas das turmas.
- Por padrão, contemplados e suplentes não aparecem na lista (visão mais limpa); é possível optar por vê-los.
- O secretário pode matricular de forma eletiva qualquer candidato, na mesma escola ou em outra, independentemente do que ele tinha sido classificado (ano de escolaridade, OC, turma e turno).
- Ao matricular de forma eletiva um candidato que aguardava como contemplado ou suplente, o sistema o desclassifica automaticamente da lista, com um aviso de que ele teve matrícula eletiva em outra escola (Escola, Ano de Escolaridade, Quadro Curricular, Turma e Turno). O histórico de desclassificação registra quem matriculou, com data e hora.
- No período eletivo, as escolas podem editar a matrícula de alunos não enturmados, inclusive trocando ano de escolaridade, OC e turno.
Relação com a fila de espera (período de suplentes)
- A matrícula eletiva em uma oferta é permitida quando a quantidade de suplentes aguardando for menor que o número de vagas restantes da oferta.
- A matrícula eletiva não é permitida quando a quantidade de suplentes aguardando for igual ou maior que o número de vagas restantes.